Depois de momentos de intensas especulações, vai começar verdadeiramente o pleito eleitoral, ocasião em que todos os candidatos tentam colocar em evidência suas qualidades e obter a votação suficiente para conquistar a vaga pretendida, mas, como nós sabemos, apesar das inúmeras leis existentes para coibir ilegalidades, ainda, é corriqueira a prática de irregularidades durante a disputa, é pensando nisso, que mais uma vez, convido todos os leitores do Assunto de Conversa para analisarmos uma questão: o corrupto passivo também comete crime? afinal, para existirem os corruptos ativos, deve haver os passivos.
Não é difícil ouvirmos a já famosa frase, independente do nível intelectual das pessoas: “Só voto se me der alguma coisa”, contudo, o que muitos não param para analisar é que quem aceita esse “presentinho” em troca do voto, comete crime semelhante à quem oferece, pois, conforme dispõe o Código Eleitoral em seu art. 299: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa.” (Grifos meus)
O referido crime trata-se de corrupção eleitoral, que abrange tanto a corrupção ativa, praticada por candidato ou não, e a passiva, praticada por eleitor ou não, consistente na prática de solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para dar voto ou prometer abstenção.
O fornecimento de cestas básicas, o pagamento de conta de luz, água, doação de terreno para construção da casa própria, dentre tantas outras vantagens, podem ser citadas, a título de exemplo, dessa prática tão comum e tão ruim para a democracia e que merece ser banida do nosso país, com a contribuição de todos os cidadãos e, particularmente, da Justiça Eleitoral.
Portanto, como vimos, o eleitor que recebe qualquer tipo de ajuda para dar seu voto, enquadra-se na mesma conduta criminal do candidato, a única diferença é que, quem oferece é corrupto ativo e quem recebe é corrupto passivo, enfim, é preciso que cada cidadão colabore, a fim de que haja, verdadeiramente, um processo democrático, e não deixe vigorar uma votação exclusivamente por questões de amizade, de interesses, dentre outras, mas sim uma eleição em benefício de nossa sociedade.
SIDNEY SIQUEIRA
Ótimo tema! Dr. Sidney, parabéns por transmitir tão bem essas informações que ajudam a todos os viçosenses.
ReplyDeleteMario Damasceno.
Parabens, de todos os seus artigos, este foi o que eu mais gostei, trouxe uma conscientizaçao muito legal.
ReplyDeleteAGRADEÇO MUITO, SÃO PALAVRAS QUE ME ESTIMULAM PARA SEMPRE PROCURAR MELHORAR, E TRAZER PARA TODOS OS LEITORES DO BLOG DEBATES IMPORTANTES, ABRAÇO!
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