Tuesday, June 15, 2010

TAMBÉM É À VISTA!

Aê! chegou a Copa do Mundo e também as Festas Juninas, reunião de dois momentos extremamente festejados pelos brasileiros, e juntamente com isso, a explosão da quantidade de compras realizadas, momento oportuno para mais uma vez destacar acontecimentos que passam despercebidos, e deixem os direitos dos consumidores sem efetividade nenhuma.

Comprovei esta semana técnica que há muito tempo é utilizada pela maioria absoluta dos lojistas, embora seja proibida, repassar para o consumidor os custos com a operadora de cartões de crédito, este procedimento segundo o Procon é prática abusiva, se o comerciante resolve disponibilizar a utilização do cartão de crédito como meio de pagamento, este é quem deve assumir os custos e não repassar para o consumidor, se este não quiser “perder” a tarifa paga à operadora, argumento que costumam utilizar para justificar a cobrança repassada para o consumidor, deve apenas aceitar o pagamento feito com dinheiro em espécie ou cheque, como também fixar no estabelecimento que só aceita estes meios de pagamento, caso contrário, estará obrigado a aceitar o pagamento que o consumidor optar.

A cobrança diferenciada é prática infrativa à Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. A Portaria dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”; enquanto no CDC fere o artigo 39 , inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Outra prática abusiva é a limitação de valores para compras no cartão de crédito. O Código de Defesa do Consumidor, também no artigo 39, estabelece como prática abusiva, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos”.

Desta forma, próxima vez que for realizar uma compra, exija a manutenção do preço anunciado, pois pagar com cartão de crédito também é à vista, assim como se estivesse comprando com dinheiro em espécie, e caso o comerciante se recuse e insista em manter o repasse com a tarifa da operadora de cartões de crédito, procure o Procon e denuncie, assim, um fiscal do orgão estatal será enviado à loja e se comprovada a utilização da técnica proibida, este será multado.

Aqui em nosso Estado de Alagoas, podemos ligar de forma gratuita para o número 151 e mostrar que devemos ter nossos direitos efetivados!.



SIDNEY SIQUEIRA



2 comments:

  1. muito legal...parabéns sidney..
    fazia tempo q vc n postava coisa nova..
    continue postando sempre..
    gosto muito dos blogs do vicosanet.. só era pra atualizarem mais vezes..
    mas tá legal..
    abraço

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  2. Kra! semana passada fui a Arapiraca com um colega. Entramos numa loja de roupas e ele escolheu algumas bermudas. No balcão, a atendente nos deu dois preços diferentes: um para compras no cartão e outro a vista! Avisei a ela que trata-se de crime cobrar valores diferenciados nos dois casos, o que ela respondeu que era norma do estabelecimento. Respondi que poderia acionar o procon e a loja sofre processo criminal. Ela ficou toda sem graça e não soube se explicar. Foi só um aviso, da próxima vez, denuncio.

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